Dispõe sôbre admissão de extranumerários
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção do disposto no Decreto
29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30,
d. Maria de Lourdes Cespedes do Amaral para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com exercício no Colégio
Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", de São José do Rio Pardo,
em claro da dispensa de Roque de Meira, por decreto de 28-6-1957:
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, d. Lavinha Maringolo Lemes para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções, de
Inspetor de Alunos, no Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da
Cunha", de São José do Rio Pardo, em claro da dispensa de Rubens de
Castro Goriert, por ato de 13, publicado a 14-12-1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral