Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n 27.301, de
22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto, para exercerem como
extranumerário-diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente nos
estabelecimentos abaixo mencionados, os Srs.:
Cecília Pinheiro Martins, para o Grupo Escolar "Prof. José Maria
Rodrigues Leite", da Capital, em claro decorrente da dispensa de Mario
Fernandes, em 31-3-55;
Odila Paula Pinto Giachetto, para o Grupo Escolar "Cel. Amancio Bueno",
de Jaguariuna, em claro da dispensa de Ursula Raimundo da Silva, em
31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios no Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral