DECRETO N. 30.476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Retifica o artigo 2.º do Decreto n. 2 8.797, de 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- O artigo 2.º do Decreto n. 28.797, de 28 de junho de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1.º, fica relotada no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, uma Função Gratificada de Chefe de Secção Técnica (FG-6), criada pelo Decreto Lei n.16.354, de 28 de novembro de 1946 vaga em virtude da dispensa de Da. Marina Romero."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Vigência do Decreto n. 28.797, de 28 da junho de 1957.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral