DECRETO N. 30.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado, do QSENG, um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "T"
da PP-II, lotado no Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de
Campos", de Tatuí, do referido Quadro e ocupado por Antonio José da
Costa Júnior.
Artigo 2.º - Fica relotado no Conservatório Dramático e Musical
"Dr. Carlos de Campos", de Tatuí do Quadro da Secretaria do Govêrno, um
(1) cargo de Chefe de Secção, padrão "T", da PP-II, lotado no
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, do referido Quadro e
ocupado por Djalma de Carvalho Moreira.
Artigo 3.º - No corrente exercício os funcionários a que alude
êste Decreto, continuarão ser pagos por conta da dotação correspondente
aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste
Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do
Govêrno, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos, de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.