DECRETO N. 30.480, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

Transfere da Administração da Secretaria da Segurança Pública para o patrimônio do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, imóvel situado no distrito e município de Álvares Machado, comarca de Presidente Prudente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para o patrimônio do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, o imóvel abaixo caracterizado, com a área de 1.400,00 m² (hum mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Álvares Machado, comarca de Presidente Prudente, desapropriado pela Fazenda do Estado, por força do decreto n. 30.094, de 12 de novembro de 1957, destinado à construção de prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Álvares Machado, medindo 35,00 ms. de frente para a Rua 7, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua 2, pelo outro com a Rua 3 e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de Ititaro Takata.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
José Adolpho Chaves Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.