Transfere da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior para o patrimônio do Instituto de Previdência do Estado,
imóvel situado no distrito, município e comarca de Cunha
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior para o patrimônio do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo o imóvel abaixo caracterizado com a
área de 742,50 m² (setecentos e quarenta e dois metros e cincoenta
decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Cunha, desapropriado pela Fazenda do Estado, por fôrça do Decreto n.
22.000, de 3 de março de 1.953, destinado a construção de prédio para o
Forum local, confrontando pela frente, com a Praça Prudente Guimarães,
pelo lado direito, com propriedade de Alfredo Otach, pelo lado
esquerdo, com próprio municipal e, pelos fundos, com a Rua do Cruzeiro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.