DECRETO N. 30.482, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a concessão da gratificação prevista nos artigos 339, item I, e 347 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Aos servidores com exercício no Hospital das Clinicas da Faculdade da Medicina da Universidade de São Paulo, que no desempenho normal de suas atribuições sejam obrigados a manter, pessoal e diretamente contato com doentes e material infecto-contagioso, capaz de acarretar risco de vida e saúde, fica concedida a gratificação de que tratam os artigos 339, item I e 347 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Parágrafo único - A tabela anexa, que faz parte integrante dêste decreto, discrimina os cargos e funções cujo desempenho justifica a gratificação, bem como indica o respectivo "quantum".
Artigo 2.º - Os servidores que interromperem por qualquer motivo, inclusive no desempenho de comissões legais, o exercício dos respectivos cargos ou funções, não farão jús à gratificação durante todo o período de afastamento.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto nêste artigo os casos de licença para tratamento de saúde, decorrente de moléstia infecto-contagiosa contraída no exercício das atribuições do cargo ou função, e devidamente comprovada.
Artigo 3.º - A gratificação será concedida de acôrdo com a relação organizada e aprovada pelo Conselho de Administração do Hospital das Clinicas, que mencionará nominalmente todos os beneficiários, e paga por meio de folhas mensais, das quais deverão constar os informes referidos no artigo 361, do Decreto n. 26.544 de 5 de outubro de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta da verba própria do orçamento vigente do Hospital das Clínicas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de dezembro de 1957.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral