DECRETO N. 30.482, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
concessão da gratificação prevista nos artigos
339, item I, e 347 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a
servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores com exercício no Hospital das
Clinicas da Faculdade da Medicina da Universidade de São Paulo,
que no desempenho normal de suas atribuições sejam
obrigados a manter, pessoal e diretamente contato com doentes e
material infecto-contagioso, capaz de acarretar risco de vida e
saúde, fica concedida a gratificação de que tratam
os artigos 339, item I e 347 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956.
Parágrafo único - A tabela anexa, que faz parte
integrante dêste decreto, discrimina os cargos e
funções cujo desempenho justifica a
gratificação, bem como indica o respectivo "quantum".
Artigo 2.º - Os servidores que interromperem por qualquer
motivo, inclusive no desempenho de comissões legais, o
exercício dos respectivos cargos ou funções,
não farão jús à gratificação
durante todo o período de afastamento.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto nêste
artigo os casos de licença para tratamento de saúde,
decorrente de moléstia infecto-contagiosa contraída no
exercício das atribuições do cargo ou
função, e devidamente comprovada.
Artigo 3.º - A gratificação será
concedida de acôrdo com a relação organizada e
aprovada pelo Conselho de Administração do Hospital das
Clinicas, que mencionará nominalmente todos os
beneficiários, e paga por meio de folhas mensais, das quais
deverão constar os informes referidos no artigo 361, do Decreto
n. 26.544 de 5 de outubro de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta da verba
própria do orçamento vigente do Hospital das
Clínicas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de dezembro de 1957.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral