Prorroga os prazos a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 27.189, de 7 de janeiro de 1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 31 de maio de 1956, os prazos
a que referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 27.189, de 7 de
janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral