DECRETO N. 30.487, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre transferência de área de terras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência, da
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura para a da Secretaria de Estado da Justiça e
Negócios do Interior, de uma área com 24,00 (vinte e
quatro) hectares, a ser desmembrada do Parque do Estado, nesta Capital,
a fim de nela ser instalada uma granja-escola para menores
débeis mentais, pelo Serviço Social dos Menores.
Artigo 2.º - A divisão da gleba referida no artigo
anterior, em que está incluída a área desmatada de
12,00 (doze) hectares, assinalada na planta de fls. 16 dos autos n.
424.906-SA, começa numa cêrca de arame farpado, que corre
por uma linha de pinheiros, a qual desce do espigão até
encontrar um marco de pedra na várzea, seguindo em reta
até achar outro marco na margem do ribeirão, atravessando
êste até a estrada interna do Parque, em uma linha de
eucaliptos. Neste ponto faz ângulo, seguindo pela linha de
eucaliptos ribeirão acima, até um ponto
imaginário, onde novamente, em ângulo subirá em
direção ao espigão, para depois fechar o
perímetro iniciado na cêrca de arame, perfazendo a
área de 10 (dez) alqueires ou 24 hectares.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 30.487, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - A divisão da gleba referida no artigo anterior,"...
Leia-se:
Artigo 2.º - A divisa da gleba referida no artigo anterior,"...