DECRETO N. 30.489, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Declara de utilidade pública imóveis situados no subdistrito de Vila Mariana, município e comarca da Capital, à Rua Major Maragliano ns. 241 e 287, necessários à instalação de Hospital para Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, situados no subdistrito de Vila
Mariana, município e comarca da Capital, necessários
à instalação de Hospital para Psicopatas, que
consta pertencerem à Pia Sociedade de São Paulo, a saber:
os prédios da Rua Major Maragliano ns. 241 e 287, medindo o
terreno 80,40 ms. de frente, 101,30 ms. do lado esquerdo, 133,00 ms. do
lado direito, inclusive ressalto de 1,15 ms. situado a 30,05 ms. da
frente do terreno, e 85,71 ms., nos fundos, em linha poligonal,
perfazendo a área de 9.321,00 m2, bem como os lotes ns. 16, 17,
18, 19, 20 e 21, com a área de 1.246,30 m2, contíguos aos
mesmos imóveis, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 24.845, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.