DECRETO N. 30.494, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS GOVERNADO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a deficiência de pessoa necessários aos
serviços por administração direta a cargo da
Subdivisão Regional de Bauru, da Divisão de
Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estadas de Rodagem
autorizado como exceção no artigo 1.º do Decreto n.
29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir 1 ( um ) Auxiliar de
Expedição, 1(um) Apropriador, 1 (um) Armazenista, 2(dois)
Apontadores, 7 (sete) Operadores de Máquinas, 4 (quatro)
Trabalhadores, 2 (dois) Guardas e 1 (um) Encarregado de Turma, todos na
categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral