DECRETO N. 30.494, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoa necessários aos serviços por administração direta a cargo da Subdivisão Regional de Bauru, da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estadas de Rodagem autorizado como exceção no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir 1 ( um ) Auxiliar de Expedição, 1(um) Apropriador, 1 (um) Armazenista, 2(dois) Apontadores, 7 (sete) Operadores de Máquinas, 4 (quatro) Trabalhadores, 2 (dois) Guardas e 1 (um) Encarregado de Turma, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçoes em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral