DECRETO N. 30.501, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 17.263,30 (dezessete mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 17.263,30 (dezessete mil, duzentos e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao
pagamento de despesas de exercício auteriores relacionadas no
processo n. IP-10.043-57.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será, coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral