Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.502, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

ALTERA O ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo:
§ 1.° - Despesa Administrativa
INSTITUTO - SÉDE

 

Artigo 2.° - Com o recurso proveniente da redução de que trata o artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
§ 1.° - Despesa Administrativa
INSTITUTO - SÉDE

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govdrno aos 27 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral