DECRETO N. 30.503-A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica reduzida na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Cr$
HOSPITAL REGIONAL DE CLINICA GERAL "VALE DO RIEEIRA"
VERBA N. 221
Material e Serviços
8.41.2 2 - Material Permanente
20 - Instalações e equipamentos
202 - Instalações e equipamentos de dormitórios,
 de enfermarias de copas, de cozinhas de
 lavanderias  e similares .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 100.000,00

Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.º,  fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados a seguintes dotação:
Cr$
HOSPITAL REGIONAL DE CLINICA GERAL "VALE DO RIBEIRA"
VERBA N. 221
Material e Serviços
8.41.2 2 - Material Permanente
28 - Imóveis
280 - Próprios do Estado .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 100.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na  Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

                                                                                           DECRETO N. 30.503-A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

                                                                                                Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

Retificação

Hospital Regional de Clinica Geral "Vale do Ribeira".
No artigo 2.º, onde se lê:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.º, fica suplementada no mesmo orçamento verba código e dependência nêle mencionados a seguinte dotação:
Leia-se:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.º, fica criada no mesmo orçamento verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação: