DECRETO N. 30.504, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Públicas, para o exercício de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovada de acôrdo com o que dispõe. o artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da Fôrça Pública, para o exercício de 1958, anexo a êste decreto:

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Artigo 2.º - O superavit previsto destinar-seá a constituir reserva técnica para concessão de novas pensões.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

NOTA: - O orçamento anexo a êste decreto será publicado depois.

O ORÇAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 30.504, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957, PUBLICADO A 29 DO CORRENTE

CAIXA BENEFICIENTE DA FORÇA PÚBLICA

Discriminação da Receita - Proposta Orçamentária para o Exercício de 1958



São Paulo, Novembro de 1957
Visto
Cel. Adriano Augusto Machado
Diretor-Gerente

João Procópio da Silva
Ten. Cél. Chefe da 2.ª Sec.




São Paulo, Novembro de 1957
João Procópio da Silva
Ten. Cel. Chefe da 2.ª Secção