DECRETO N, 30.505, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 438.405.471,39, autorizado pelo artigo 13, item III, da Lei n. 4.475, de 23 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 13, item III, da Lei n 4.475, de 23 de dezembro de 1957, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 438.405.471,30 (quatrocentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento da indenização a que se refere o artigo 3.º do Decreto-lei n. 14.139, de 18 de agôsto de 1944, devida ao patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito seá coberto com os recursos provenientes de parte do empréstimo autorizado pelo artigo 1.º da Lei n. 4.475, de 23 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral