DECRETO N. 30.507, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 730.743.918,10, autorizado pelo artigo 13, item II, da Lei n. 4.475, de 23 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 13, item II, da Lei n. 4.475, de 23 de dezembro de 1957, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 730.743 918,10 (setecentos e trinta milhões, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), para atender à despesa correspondente à diferença apurada entre a importância total da dívida para com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e a que se acha inscrita, conforme levantamentos feitos nos processos G-13.437/56 e 16.216/56.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de parte do empréstimo autorizado pelo artigo 1.° da Lei n. 4.475, de 23 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral