DECRETO N. 30.510, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, do crédito suplementar de Cr$ 50.600,00, autorizado pela Lei n. 3.721, de 14 de Janeiro de 1957.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia na verba n. 317, código
8.99.4 - Despesas Diversas - item 490 - Encargos legais - inciso 8,
atribuída à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da
Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral