DECRETO N. 30.511, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957 Aprova o orçamento da
receita e despesa da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba para o exercício de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.º, parágrafo 4.º, do Decreto
n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício
de 1958, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba anexo a êste decreto. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1958. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.