DECRETO N. 30.511, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

Aprova o orçamento da receita e despesa da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba para o exercício de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, parágrafo 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1958, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba anexo a êste decreto.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1958.
Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.