DECRETO N. 30.512, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, do
crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, autorizado pela Lei n.
4.487, de 24 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da lei
n. 4.487, de 24 de dezembro de 1957, fica aberto a Secretaria da
Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 1.100.00,00 9 um
milhão e cem mil cruzeiros) suplementar à seguinte verba
do orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será aberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia na verba n. 317, código
8.93.4 - item 491
Encargos transitorios - inciso 3 - atribuída, no orçamento
vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da
Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral