DECRETO N. 30.518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação das Regiões Agrícolas de Ipuã e Cajobi
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto n.
28 775, de 22 de junho de 1957, alterado pelo de n. 30.155, de 18 de
novembro de 1957, as Regiões Agrícolas de Ipuã e
Cajobi, compreendendo os respectivos municípios que serão
desmembradas das Regiões Agricolas de São Joaquim da
Barra e Monte Azul Paulista e incorporadas às Delegacias
Regionais Agrícolas de Orlândia e Bebedouro,
respectivamente.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas
serão mantidas com os recursos próprios -. pessoal - do
Departamento de Produção Vegetal com a
colaboração das respectivas Prefeituras Municipais que
cederão prédio e móveis pelo prazo de 5 (cinco)
anos destinados às instalação das Casas da Lavoura
conforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria
da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrá em vir na data de sua publicação de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1957.
JÂNIO OUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral