DECRETO N. 30.518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação das Regiões Agrícolas de Ipuã e Cajobi

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto n. 28 775, de 22 de junho de 1957, alterado pelo de n. 30.155, de 18 de novembro de 1957, as Regiões Agrícolas de Ipuã e Cajobi, compreendendo os respectivos municípios que serão desmembradas das Regiões Agricolas de São Joaquim da Barra e Monte Azul Paulista e incorporadas às Delegacias Regionais Agrícolas de Orlândia e Bebedouro, respectivamente.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas serão mantidas com os recursos próprios -. pessoal - do Departamento de Produção Vegetal com a colaboração das respectivas Prefeituras Municipais que cederão prédio e móveis pelo prazo de 5 (cinco) anos destinados às instalação das Casas da Lavoura conforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrá em vir na data de sua publicação de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO OUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral