DECRETO N. 30.530, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria a 19.ª Subdelegacia de Polícia da 20.ª Circunscrição da Capital - Tucuruvi, com sede na localidade conhecida por Jardim Joamar.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 20.ª Circunscrição Policial da Capital - Tucuruvi, a 19.ª (décima nona) subdelegacia de Polícia, com sede na localidade conhecida por Jardim Joamar. Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro da 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral