DECRETO N. 30.531, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional, e como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.°, item VI, do referido Decreto, combinado com o artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, dois (2) Serventes, extranumerários mensalistas referência "16" (Cr$ 4.900,00), no Instituto de Polícia Técnica, onerando a despesa a verba n. .... 8.93.4-120-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral