DECRETO N. 30.531, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública autorizada, em caráter excepcional, e como
exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n.
29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo
2.°, item VI, do referido Decreto, combinado com o artigo 9.°,
do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e artigo 54, item III,
do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, dois (2) Serventes,
extranumerários mensalistas referência "16" (Cr$
4.900,00), no Instituto de Polícia Técnica, onerando a
despesa a verba n. .... 8.93.4-120-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral