DECRETO N. 30.532, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.312, de 9 de dezembro de 1957, que autorizou a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública a revalidar, como exceção ao disposto no artigo l.º, do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admissão de Wilson de Souza para exercer, como extranumerário mensalista, referência "22", funções de Motorista, no Serviço de Transportes Motorizados, do Setor de Orgãos Auxiliares Policiais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral