DECRETO N. 30.537, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Mirandópolis, necessário
à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos no artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial uma área de terreno de forma retangular, com 4.800,00
m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Mirandópolis, necessária
à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia, que
consta pertencer a Sebastião Burin, medindo 80,00 ms. de frente
para a Rua 2 de Dezembro, por 60,00 ms, da frente aos fundos,
confrontando por um dos lados com a Rua Santos, pelo outro com a Rua
Campinas e pelos fundos, com imóvel de propriedade do
expropriando, medidas essas constantes da planta C-23 195 anexa do
processo n. 17.805-57, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.00.2.28
200 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral