Aprova os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos
Magistrados, e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, para o
exercício de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, de acôrdo com o estabelecido no artigo
1.º, § 4.º do Decreto n. 8.499. de 20 de agôsto de 1937, os orçamentos para o
exercício de 1958 do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo da Caixa
Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados e da
Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, anexos a êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1958.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
NOTA: Orçamentos anexos a êste decreto serão publicado depois.
DECRETO N. 30.540, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957
TABELAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 30.540, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957