DECRETO N. 30.542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, como medida de
exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de
setembro de 1957, a admitir na categoria de "pessoal para obras". o sr.
Shigeo Hirama para exercer as funções de
Engenheiro-Agrônomo, no Departamento da Produção
Vegetal, da mesma Secretaria, onerando a despesa resultante, o item 407
- Custeio de Serviços Agrícolas - do orçamento
vigente, consignado à mencionada repartição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral