DECRETO N. 30.544, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera a artigo 1.° do decreto n. 27.982, de 1.° de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo do deereto n. 27.982, de 1.° de abril de 1957:
- Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 126.000.000,00 (cento e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas relacionadas com a execução de obras novas de águas e esgôtos, inclusive aquisição de materiais, prestações de serviços e desapropriações.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral