DECRETO N. 30.545, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre prorrogação de vigência de créditos especiais.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1958, no Departamento de Águas e Esgôtos, as vigências dos créditos especiais abertos pelos seguintes decretos:
N. 23.716, de 13-10-54 (vigência prorrogada pelos decretos 24.082, de 30-12-1904, 25.294, de 28-12-1955 e 27.100, de 26-12-1956);
N. 23.717, de 31-19-54 (vigências prorrogada pelos decretos 24.083, de 30-12-1954, 25.292, de 28-12-1955 e 27.100, de 26-12-1956);
N. 25.220 de 14-12-1955;
N. 25.374, de 18-1-1956 (vigência prorrogada pelo decreto 27.100, de 26-12-1956);
N. 25.463, de 9-2-1956 (vigência prorrogada pelo decreto 27.100, de 26-12-1956);
N. 27.130, de 28-12-1956;
N. 27.343-A, de 4-2-1957, e
N. 28.884, de 3-7-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral