DECRETO N. 30.551, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.0 do Decreto n. 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, de suas Disposições Transitórias, como extranumerários mensalistas, referência "22", os srs.:
Maria Altina Giacometti, para exercer funções de Inspetor de Alunos, do Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", da Capital, em claro decorrente da dispensa de d. Dalva Iris Santos, por ato de 10.8.1956.
Tibiriça Botelho Pinto, para exercer funções de escriturário no Departamento de Administração da Secretaria da Educação, em claro decorrente da dispensa de d. Anna Sevilon, por ato de 8.6.1956.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral