DECRETO N. 30.551, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do
artigo 9.0 do Decreto n. 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, de suas Disposições
Transitórias, como extranumerários mensalistas,
referência "22", os srs.:
Maria Altina Giacometti, para exercer funções de Inspetor
de Alunos, do Instituto Feminino de Educação "Padre
Anchieta", da Capital, em claro decorrente da dispensa de d. Dalva Iris
Santos, por ato de 10.8.1956.
Tibiriça Botelho Pinto, para exercer funções de
escriturário no Departamento de Administração da
Secretaria da Educação, em claro decorrente da dispensa
de d. Anna Sevilon, por ato de 8.6.1956.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral