DECRETO N. 30.552, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias, do referido decreto o sr. Vicente de Souza Filho para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência "22", com exercício na Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabi, em claro de Otília Hintze, dispensada por ato de 31.3.1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral