DECRETO N. 30.553, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos, do artigo
9.º, do Decreto n. 27.301, de 22.1.57, combinado com o artigo
5.º, item VII das Disposições Transitórias do
referido Decreto e 10.º, do Decreto n. 27.017, de 1956, o sr.
Wilson Antonio Tosi, para exercer como
extranumerário-mensalista, referência "29",
funções de Professor (Matemática), no Curso
Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no
Ginásio Estadual de Flórida Paulista, no período
de 4.1 a 15.2.57, correndo a despesa pela verba 151-101 - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral