DECRETO N. 30.553, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos, do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22.1.57, combinado com o artigo 5.º, item VII das Disposições Transitórias do referido Decreto e 10.º, do Decreto n. 27.017, de 1956, o sr. Wilson Antonio Tosi, para exercer como extranumerário-mensalista, referência "29", funções de Professor (Matemática), no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual de Flórida Paulista, no período de 4.1 a 15.2.57, correndo a despesa pela verba 151-101 - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral