DECRETO N. 30.554, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam admitidos, como exceção do disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salario diarios de Cr$ 163,30, para exercerem como extranumerarios diaristas, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício nos Grupos Escolares adiante mencionados, em claro das dispensas dos srs.: Joana Favero Nunes, em 18-11-55, Josefa Tenorio Fernandes, falecida em 13-2-57, Conceição Vitoria de Oliveira em 31-3-55 e Antonio Medeiros, em 3-8-56, respectivamente os srs. Evaristo Eloy de Souza, no Palmeira DO - êste, de Jales; - Reinaldo Bortolo, no de Urânia, em Jales, - João Francisco Brito, no de Jales; - Ondina Basilio, no de Santa Albertina, em Jales.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral