DECRETO N. 30.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário - diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidas como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º,
item IV das Disposições Transitorias do referido
Decreto, para exercerem como extranumerário - diarista, com o
salario diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três
cruzeiros e trinta centavos), funções, de Serventes nos
estabelecimentos abaixo relacionados, Maria Nazareth Marcondes Peixoto,
para o Grupo Escolar "Republica do Uruguai", na Capital, em claro da
dispensa de Mercedes Santos, em 31-3-55; - Sebastiana da Silva Marques,
para o Grupo Escolar de Vila Santana, na Capital, em claro da dispensa
de Aurea Rodrigues Fernandes, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral