DECRETO N. 30.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário - diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidas como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitorias do referido Decreto, para exercerem como extranumerário - diarista, com o salario diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções, de Serventes nos estabelecimentos abaixo relacionados, Maria Nazareth Marcondes Peixoto, para o Grupo Escolar "Republica do Uruguai", na Capital, em claro da dispensa de Mercedes Santos, em 31-3-55; - Sebastiana da Silva Marques, para o Grupo Escolar de Vila Santana, na Capital, em claro da dispensa de Aurea Rodrigues Fernandes, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral