DECRETO N. 30.556, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário - diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto n.º 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°
item IV das Disposições Transitorias do referido
Decreto d. Celia Camacho Fazolal, para exercer como
extranumerário - diarista, com o salário de
Cr$.........163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta
centavos), funções de Servente, do Grupo Escolar "Cel.
Siqueira de Moraes", em Jundiaí, em claro decorrente da dispensa
de Maria Aparecida Fernandes, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral