DECRETO N. 30.556, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário - diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n.º 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.° item IV das Disposições Transitorias do referido Decreto d. Celia Camacho Fazolal, para exercer como extranumerário - diarista, com o salário de Cr$.........163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, do Grupo Escolar "Cel. Siqueira de Moraes", em Jundiaí, em claro decorrente da dispensa de Maria Aparecida Fernandes, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral