DECRETO N. 30.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Maria Marcondes para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar do Uchôa, em claro da dispensa de Catarina Jacinta Camelini, por ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1951,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral