DECRETO N. 30.558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n.º 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo
5.°, item IV das Disposições Transitórias
do referido Decreto, d. Josepha Thereza Ribeiro, para como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos)
exercer funções de Servente lotado no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Miss
Brown", da Capital, em claro da dispensa de Nair da Costa Caramico em
15-3-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral