DECRETO N. 30.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n.º 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, o Sr. Benedito Zuzi, para exercer como extranumerário-diarista, com o salário diário de Cr$.... 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Sud Mennucci", em Porto Ferreira, em claro da dispensa de Benedita Leonor Belini, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.