DECRETO N. 30.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n.º 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo
5.º item IV das Disposições Transitórias do
referido Decreto, o Sr. Benedito Zuzi, para exercer como
extranumerário-diarista, com o salário diário de
Cr$.... 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos),
funções de Servente do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Sud
Mennucci", em Porto Ferreira, em claro da dispensa de Benedita Leonor
Belini, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.