DECRETO N. 30.562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino abaixo mencionados cargos do Diretor QF-PP-II - Padrão "R", criados pela Lei 4.174, de 20-9-57
Ginásio Estadual de Cachoeira Paulista;
Ginásio Estadual de Guaraci.
Ginásio Estadual de Junqueirópolis;
Ginásio Estadual de Macaubal;
Ginásio Estadual de Parapuã;
Ginásio Estadual de Poloni;
Ginásio Estadual de Rincão;
Ginásio Estadual de Santa Izabel;
Ginásio Estadual de Tupi Paulista e
Ginásio Estadual de Urupês.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral