DECRETO N. 30.565, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26. 544, de 6-10-1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial de uns, um
(1) cargo de Auxiliar de Ensino - QE-PP-II - Padrão "H", lotado
no Departamento do Ensino Profissional, com exercício no extinto
Núcleo de Ensino Profissional de Baurú, provido em
caráter efetivo pelo sr. Ayresmany Barbosa da Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.