DECRETO N. 30.565, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26. 544, de 6-10-1957.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial de uns, um (1) cargo de Auxiliar de Ensino - QE-PP-II - Padrão "H", lotado no Departamento do Ensino Profissional, com exercício no extinto Núcleo de Ensino Profissional de Baurú, provido em caráter efetivo pelo sr. Ayresmany Barbosa da Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.