DECRETO N. 31.567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Concede reconhecimento à Escola Normal particular "Nossa Senhora Auxiliadora" de Lins.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 6.°, § 1.º, da
Lei n. 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o
relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais", e do parecer favorável da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento e Escola Normal Particular "Nossa Senhora Auxiliadora", de Lins.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, em 30 de
dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral