DECRETO N. 31.567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Concede reconhecimento à Escola Normal particular "Nossa Senhora Auxiliadora" de Lins.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°, § 1.º, da Lei n. 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais", e do parecer favorável da referida Comissão,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento e Escola Normal Particular "Nossa Senhora Auxiliadora", de Lins.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado, em 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral