DECRETO N. 30.569, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Altera disposições referentes ao Conselho da Polícia Civil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o parágrafo único do artigo
6.º do Decreto n. 24.272, de 27 de janeiro de 1955:
"Parágrafo único
- O vice-presidente será eleito anualmente, extinguindo-se o
mandato com o ano civil, admitida a reeleição".
Artigo 2.º - O Presidente
do Conselho e o Vice-Presidente, quando em exercício da
Presidência, terão além voto comum, o de desempate.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral