DECRETO N. 30.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
GUARDA CIVIL
VERBA N. 110
Material e Serviços
Cr$
8.24.4 4 - Despesas Diversas
42 - Serviços de conservação
420 - Instalações e equipamentos .. .. .. .. 120.000,00  
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.º, fica suplementar no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
GUARDA CIVIL
VERBA N. 110
Material e Serviços
Cr$
8.24.4 4 - Despesas Diversas
48 - Assistência social, previdência e cultura
483 - Socorros clínicos, farmacêuticos
e funerais ... .... .... ... ... .... .... ... ... ... ... ... 120.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.