DECRETO N. 30.573, AOS 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 1.459.000,00 (um milhão, quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral