DECRETO N. 30.576, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de função gratificada.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, destinada ao Setor de Cadastro e Promoções, instituído pelo Decreto n. 25.147, de 25 de novembro de 1955, uma (1) função gratificada de Chefe de Secção Técnica - FG-6 (QSG-PP-IV), criada pelo Decreto-lei n. 16.354, de 28 de novembro de 1946, cujo último ocupante foi o sr. Armando Brito Figueiredo de Oliveira.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente relotação, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral