DECRETO N. 30.581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º do decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das disposições transitórias do referido decreto os senhores Luiz Felippe de Souza e Gilberto de Castro Amadio, para exercerem como extranumerários mensalistas, referência "22" as funções de impressor cilindrista, e o senhor Alírio Silva, para exercer como extranumerário mensalista, referência "22", as funções de tipografo impressor, no Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, onerando a despesa nêste exercício a verba n. .. 234-04-1-10-101, "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral