DECRETO N. 30.586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, ítem IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Paulo Fagioni,
para exercer como extranumerário mensalista,
funções de Dentista, referência 33 no
Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação, em claro decorrente da dispensa do sr. Odilon
da Cunha Melo, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 30.586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê: