DECRETO N. 30.586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Paulo Fagioni, para exercer como extranumerário mensalista, funções de Dentista, referência 33 no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, em claro decorrente da dispensa do sr. Odilon da Cunha Melo, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 30.586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

Retificação 

No artigo 1.º, onde se lê:
......º sr. Paulo Fagioni para exercer..........
Leia-se:
.......º sr. Paulo Faggioni para exercer.......