DECRETO N. 30.588, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Médido
do Serviço Civil do Estado, do QSENG, um (1) cargo de Assistente
de Administração, classe "L". da PP-III, e um (1) cargo
de Desenhista, classe "I", da PP-III, lotados na Secretaria do Govêrno,
e ocupados por Maria Cecília Gonçalves de Lima e Eduardo
Ferreira, respectivamente.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários a que alude êste decreto, continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por
eles ocupados
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que
trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de
Estado dos Negócios do Govêrno e as apostilas publicadas no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral