DECRETO N. 30.588, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Médido do Serviço Civil do Estado, do QSENG, um (1) cargo de Assistente de Administração, classe "L". da PP-III, e um (1) cargo de Desenhista, classe "I", da PP-III, lotados na Secretaria do Govêrno, e ocupados por Maria Cecília Gonçalves de Lima e Eduardo Ferreira, respectivamente.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral