DECRETO N. 30.590, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da
8.ª Divisão Policial da Secretaria de Segurança
Pública, um (1) cargo da classe "Z-2" (Delegado de 1.ª
classe) da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no
Departamento de Ordem Política e Social.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo relotado por êste decreto, correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.