DECRETO N. 30.591, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro para o exercício de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício
financeiro de 1958, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, nos
têrmos do § 4.º do artigo 1.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de
1957:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata
o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas
Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
NOTA: As Tabelas Explicativas a que se refere o decreto serão publicadas depois.